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Certificado energético: o que é, para que serve e quando pedir



O Certificado Energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel, emitido por técnicos autorizados pela ADENE.


Este é um organismo público que regula a certificação energética de edifícios no âmbito do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), que fornece informações sobre as características de consumo energético de um imóvel.

Com a implementação do Certificado de Energia, o principal objetivo do SCE é apresentar um conjunto de informação relevante sobre o Desempenho Energético dos Edifícios, como:

  • a sua classificação energética, de modo que o consumidor possa dispor de informações claras ao comparar os imóveis em função do seu desempenho energético;

  • um quadro de Medidas de Melhoria identificadas por um profissional e que conduzem à otimização da Eficiência Energética, do conforto e da redução do consumo energético;

  • as componentes do edifício e os seus sistemas técnicos, permitindo cadastrar num mesmo documento toda a informação relacionada com o desempenho energético, que pode parecer de difícil acesso aos condóminos.

Nesse sentido, o Certificado de Energia quantifica a eficiência energética de um edifício numa escala de 8 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que A+ tem um excelente desempenho energético e F possui um péssimo desempenho. Além disso, aponta os consumos relativos à climatização ambiente e das águas sanitárias, apontando também melhorias práticas para se reduzir o consumo energético, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento térmico e acústico.

Fatores que determinam a classe energética

A classificação energética de um edifício pode variar segundo um conjunto de fatores, que o tornarão mais ou menos eficiente. Estes fatores podem ser naturais ou estruturais, variando desde a geografia do seu local de construção até aos materiais empregados na mesma.

Destacamos os seguintes fatores determinantes para a classificação energética do seu edifício:

  • a sua localização;

  • o seu tipo: prédio ou moradia;

  • o ano da sua construção;

  • os materiais associados ao aquecimento das águas sanitárias;

  • os equipamentos de climatização: ventilação, arrefecimento e aquecimento.

Nesse sentido, quanto melhores forem os equipamentos utilizados no edifício e os materiais empregados na sua construção, melhor será o seu desempenho energético e, portanto, mais poderão poupar os condóminos nas suas faturas de eletricidade.

Por outro lado, quanto mais antigo e mais rudimentar for a estrutura de um prédio, maior será a probabilidade de ser pouco eficiente, gerando um maior consumo energético e, consequentemente, faturas mais elevadas.

Quando solicitar o Certificado Energético

É obrigatório obter o Certificado de Energia na altura da celebração de contratos de venda, locação ou arrendamento, sendo que aqueles que não o fazem estão sujeitos a multas e coimas (obrigatório desde dezembro de 2013).

Se já alguma vez emitiu um Certificado Energético para o seu imóvel, saiba que a hora de solicitar a sua renovação é a mesma para os edifícios de habitação e os pequenos edifícios de comércio e serviços. Ou seja, nesses casos, o documento é válido por 10 anos.

No entanto, os prazos podem variar para os grandes edifícios de comércio e serviços. Aquele edifício cujo certificado SCE foi emitido até ao dia 30 de abril de 2015 deve tê-lo renovado a cada seis anos. Já os edifícios cujos certificados SCE foram emitidos após o dia 30 de abril de 2015, precisam de ter a certificação renovada a cada 8 anos.

De facto,

A SCE elaborou uma extensa lista de tipos de imóveis que estão dispensados de obter um Certificado. São esses os tipos de imóveis indicados:

  • as instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais com necessidades reduzidas de energia ou utilizadas por setor abrangido por acordo setorial nacional sobre desempenho energético;

  • os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas; Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia e não representando uma ocupação superior a 0.025 pessoas/m2;

  • os edifícios unifamiliares na medida em que constituam edifícios autónomos com área útil igual ou inferior a 50m2;

  • os edifícios de comércio e serviços devolutos, até à sua venda ou locação depois da entrada em vigor do presente diploma;

  • os edifícios em ruínas;

  • as infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;

  • os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, alterado pela Lei nº 7/2013, de 22 de janeiro; Venda ou dação em cumprimento a comproprietários, a locatários, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente.

Como solicitar um Certificado de Energia

No site da SCE é possível fazer uma pesquisa de peritos qualificados para a emissão dos certificados energéticos, podendo encontrar na sua área uma lista de peritos especializados em edifícios de habitação e em edifícios de comércio e serviços.

Pode contactá-los e pedir alguns orçamentos, uma vez que os preços variam de acordo com o técnico, o tipo de imóvel e a sua localização. Tenha em atenção que de nada vale fazer o pedido se não reunir toda a documentação necessária.

Na generalidade, são estes os documentos que precisa de ter na altura de solicitar o seu Certificado Energético:

  • cópias da planta do imóvel;

  • Caderneta Predial Urbana (pode obtê-la no Portal das Finanças);

  • Certidão de Registo na Conservatória;

  • ficha técnica da habitação.

Esse último pode ser substituído por documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados no edifício em questão.


Após a visita ao imóvel e tendo em mãos esses documentos, o perito pode fazer os cálculos que irá introduzir no portal do SCE.


A emissão é por norma é feita entre um a cinco dias, uma vez que os peritos têm total autonomia para tratar do processo.

Para mais informações visite o site sce.pt


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